Medidas de Autoproteção

As Medidas de Autoproteção são um conjunto de ações e medidas destinadas prevenir e controlar os riscos que possam visar as pessoas e bens, bem como para dar uma resposta adequada às possíveis situações de emergência e garantir a integração destas ações como um instrumento de prevenção e emergência.
Os edifícios, os estabelecimentos e os recintos devem, no decurso da exploração dos respetivos espaços, ser dotados de medidas de organização e gestão da segurança, designadas por medidas de autoproteção.
De acordo com o artigo 21º do Decreto de Lei n.º 220/2008 de 12 de novembro, a autoproteção e a gestão de segurança contra incêndios em edifícios e recintos, durante a exploração ou utilização dos mesmos, para efeitos de aplicação do decreto-lei e legislação complementar, baseiam-se nas seguintes medidas:
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Medidas Preventivas, que tomam a forma de procedimentos de prevenção ou planos de prevenção, conforme a categoria de risco;
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Medidas de Intervenção em caso de incendio, que tomam a forma de procedimentos de emergência ou de planos de emergência internos, conforme a categoria de risco;
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Registo de Segurança, onde devem constar os relatórios de vistoria e inspeção, e relação de todas as ações de manutenção e ocorrências direta ou indiretamente relacionadas com SCIE.
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Formação em SCIE, sob a forma de ações destinadas a todos os funcionários e colaboradores das entidades exploradoras, ou de formação especifica, destinada aos delegados de segurança e outros elementos que lidam com situações de maior risco de incêndio;
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Simulacros, para teste do plano de emergência.



