Medidas de Autoproteção
As Medidas de Auto Proteção são um conjunto de ações destinadas a prevenir e controlar os riscos que possam visar pessoas e bens, bem como a dar uma resposta adequada às possíveis situações de emergência e garantir a integração destas ações como um instrumento de prevenção e emergência.
Os edifícios, os estabelecimentos e os recintos devem, no decurso da exploração dos respetivos espaços, ser dotados de medidas de organização e gestão da segurança, designadas por medidas de autoproteção.
De acordo com o artigo 21º do Decreto de Lei n.º 220/2008 de 12 de novembro, a autoproteção e a gestão de segurança contra incêndios em edifícios e recintos, durante a exploração ou utilização dos mesmos, para efeitos de aplicação do decreto-lei e legislação complementar, baseiam-se nas seguintes medidas.
Medidas de Intervenção
em caso de incêndio, com procedimentos de emergência ou planos de emergência internos, conforme a categoria de risco.
Registo de Segurança
onde devem constar os relatórios de vistoria e inspeção, e todas as ações de manutenção e ocorrências direta ou indiretamente relacionadas com SCIE.
Formação em SCIE
com ações destinadas a todos os funcionários e colaboradores das entidades exploradoras ou de formação especifica, aos delegados de segurança e outros elementos que lidam com situações de maior risco de incêndio.
Simulacros
para teste do plano de emergência.