Os acidentes ocorridos durante a utilização de máquinas constituem a segunda causa de acidente de trabalho mortal. Têm sido levadas a cabo ações regulamentares neste domínio de entre as quais se destacam duas – a “Diretiva Máquinas” 2006/42/CE e a “Diretiva Equipamentos de Trabalho” 2009/104/CE, transpostas para a legislação nacional através dos seguintes diplomas: Segurança de máquinas: Decreto-Lei n.º 103/2008, de 24 de junho, Segurança de equipamentos de trabalho: Decreto-Lei n.º 50/2005, de 25 de fevereiro. A primeira contempla a harmonização das normas jurídicas de segurança e saúde aplicáveis a produtos e destinadas a promover a livre circulação e é reconhecida como um instrumento da política de melhoria da segurança e saúde no trabalho. A segunda tem por objetivo a melhoria da segurança e saúde nos locais de trabalho, com ênfase para a fixação de prescrições mínimas aplicáveis às condições de trabalho e à utilização de certas categorias de materiais e equipamentos. Este curso permite corresponder às necessidades deFormação Contínua de Trabalhadores Independentes, deMicro, Pequenas, Médias e Grandes Empresas e promovera atualização/desenvolvimento de conhecimentos ecompetências de todos os que se dedicam à otimizaçãodas condições de trabalho.
Dotar os formandos de conhecimentos específicos para a utilização adequada de máquinas e equipamentos de trabalho em condições de segurança.